Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.382 de 18 de abril de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.