JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.382 de 18 de abril de 1989

Cria ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 1.297, de 26 de novembro de 1988, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1989.


Parágrafo único

- Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED564, Símbolo V-35.

Art. 2º

Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º

O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Aloisio Vasconcelos Tarcísio Henriques Aloisio Teixeira Garcia

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.382 de 18 de abril de 1989