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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

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Art. 26

– Todos estes serviços ficarão subordinados ao diretor da escola, que deverá ser um professor de reconhecida capacidade e de comprovado tino administrativo.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.932 /1948