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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

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Art. 16

– A inscrição para matrícula se fará de 20 de dezembro a 20 de janeiro, devendo ser satisfeitas pelo candidato as seguintes condições:

a

apresentar certidão do Registro Civil, comprovando ter completado a idade de 11 (onze) anos e não excedido a de 14 (quatorze) anos;

b

ser considerado apto em exame de sanidade física e mental pelo médico da escola, o qual registrará em ficha competente do seu serviço que o candidato não sofre de moléstia infecto-contagiosa e está nas condições de saúde física e mental exigidas pela natureza dos trabalhos escolares;

c

comprovar que seus pais, ou os responsáveis pela sua pessoa, não dispõem de recursos para a sua educação, tratando-se de candidato à dispensa do pagamento das taxas escolares.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.932 /1948