Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médico-dentário aplica-se o disposto no artigo 36 deste Regulamento.
– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médico-dentário aplica-se o disposto no artigo 36 deste Regulamento.