Artigo 22, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A inscrição para a matrícula será pedida ao diretor da escola, no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano, em requerimento acompanhado de documentos que provem preencher o candidato as seguintes condições:
a
ter no mínimo dezoito anos de idade completos;
b
possuir o curso primário;
c
estar em dia com as obrigações militares;
d
ter feito o depósito de sinal.