Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– A inscrição para a matrícula será pedida ao diretor da escola, no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano, em requerimento acompanhado de documentos que provem preencher o candidato as seguintes condições:

a

ter no mínimo dezoito anos de idade completos;

b

possuir o curso primário;

c

estar em dia com as obrigações militares;

d

ter feito o depósito de sinal.