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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948


Art. 9º

– Para atender o disposto no art. 1º, existirão nas Escolas Vocacionais dois cursos: 1º – Curso de Alfabetização; 2º – Cursos de Aprendizagem Industrial.