Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Ao serventuário cujos deveres não estejam especificados neste Regulamento, cumpre aceitar as designações dadas pelo respectivo chefe ou superior hierárquico, acatar suas ordens e concorrer para que sejam mantidas a disciplina, a ordem e a higiene na escola.