Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Os serviços de ensino abrangem as atividades dos professores, instrutores de prática profissional, alunos e pessoal subalterno de oficiais: ajudantes e serventes.