JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– Os serviços de ensino abrangem as atividades dos professores, instrutores de prática profissional, alunos e pessoal subalterno de oficiais: ajudantes e serventes.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.930 /1948