Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.276 de 14 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.