Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.275 de 14 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No período compreendido entre 13 (treze) e 31 (trinta e um) de março de 1989, fica reduzida de 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte aéreo. (Vide art. 16 do Decreto nº 29.481, de 4/5/1989.)