Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.275 de 14 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para produzir efeitos a partir de 13 de março de 1989, exceção feita ao artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 1989.