Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.272 de 08 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.443, de 27 de junho de 1988.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.443, de 27 de junho de 1988.