Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.272 de 08 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica suspenso o preenchimento das vagas do efetivo não ativado, constante do anexo II deste Decreto.
Fica suspenso o preenchimento das vagas do efetivo não ativado, constante do anexo II deste Decreto.