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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.272 de 08 de março de 1989

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Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.272 de 08 de março de 1989