Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.272 de 08 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.