Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.252 de 28 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1989.
Art. 2º
Contribuinte do AIR é toda pessoa física ou jurídica, domiciliada neste Estado, que efetue ou deva efetuar pagamento do IR devido pelo auferimento de lucros, ganhos e rendimentos de capital.