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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.252 de 28 de fevereiro de 1989

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1989.

Art. 2º

Contribuinte do AIR é toda pessoa física ou jurídica, domiciliada neste Estado, que efetue ou deva efetuar pagamento do IR devido pelo auferimento de lucros, ganhos e rendimentos de capital.