Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.252 de 28 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Secretário de Estado da Fazenda poderá disciplinar qualquer das matérias tratadas neste Regulamento, inclusive alterar os prazos de recolhimento do AIR.