Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.167 de 28 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1989, os Orçamentos das Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado, na forma dos Anexos I a XXX, compostos dos respectivos quadros de receitas e despesas.