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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.167 de 28 de dezembro de 1988

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Art. 1º

Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1989, os Orçamentos das Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado, na forma dos Anexos I a XXX, compostos dos respectivos quadros de receitas e despesas.