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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.164 de 26 de dezembro de 1988

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Art. 2º

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Educação os servidores lotados no PEME, com exercício na Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.164 /1988