Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.164 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Educação os servidores lotados no PEME, com exercício na Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.