Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.163 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 26.983, de 11 de maio de 1987, e o Decreto nº 27.864, de 12 de fevereiro de 1988.