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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.163 de 26 de dezembro de 1988

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Art. 9º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 26.983, de 11 de maio de 1987, e o Decreto nº 27.864, de 12 de fevereiro de 1988.