Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 289 de 01 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rosa da Serra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rosa da Serra.