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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.754 de 07 de outubro de 1988

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– Convênio SEAC nº 10-0176/88, firmado em 22 de setembro de 1988 entre a Secretaria Especial de Ação Comunitária – SEAC e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a implementação do Programa do Mutirão Habitacional Comunitário 1.000.000.000,00

II

– Convênio firmado em 26 de setembro de 1988, entre o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o Serviço Voluntário de Assistência Social e o Centro Comunitário da Igreja Metodista Betânia, objetivando a construção de 200 casas para a população de baixa renda 300.000.000,00