Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.754 de 07 de outubro de 1988
Abre o crédito suplementar de Cz$1.300.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 1988.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzados), à dotação orçamentária 4802.03091832.193-4130-65, de Encargos Gerais do Estado.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$
– Convênio SEAC nº 10-0176/88, firmado em 22 de setembro de 1988 entre a Secretaria Especial de Ação Comunitária – SEAC e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a implementação do Programa do Mutirão Habitacional Comunitário 1.000.000.000,00
– Convênio firmado em 26 de setembro de 1988, entre o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o Serviço Voluntário de Assistência Social e o Centro Comunitário da Igreja Metodista Betânia, objetivando a construção de 200 casas para a população de baixa renda 300.000.000,00
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch