Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 285 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$861.666.364,00 (oitocentos e sessenta e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.