Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.350 de 12 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam aprovadas as diretrizes e programas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Minas Gerais, para o período de 1988 a 1991, contidas o Anexo deste Decreto.