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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.350 de 12 de julho de 1988

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Art. 1º

– Ficam aprovadas as diretrizes e programas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Minas Gerais, para o período de 1988 a 1991, contidas o Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.350 /1988