Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.350 de 12 de julho de 1988
Aprova as diretrizes e programas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Minas Gerais, para o período de 1988 a 1991. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1988.
– Ficam aprovadas as diretrizes e programas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Minas Gerais, para o período de 1988 a 1991, contidas o Anexo deste Decreto.
– Os órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual orientarão seus planos, projetos e atividades, nos aspectos referentes à ciência e tecnologia, pelas diretrizes aprovadas por este Decreto e participarão, no âmbito de suas competências, da implementação dos programas especificados no seu Anexo, coordenada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, através do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT.
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz José Ivo Gomes de Oliveira ANEXO DO DECRETO Nº 28.350, DE 12 DE JULHO DE 1988 (a que se refere o artigo 1º) POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1. INTRODUÇÃO A explicitação da política de desenvolvimento científico e tecnológico para Minas Gerais objetiva definir os princípios e diretrizes que deverão ordenar a ação do Governo do Estado no setor de Ciência e Tecnologia, a fim de que o resultado dos esforços empreendidos possa melhor contribuir para o aperfeiçoamento do atendimento às necessidades básicas da população e o aumento do seu bem estar. Essa política decorre do entendimento de que o desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas é fundamental para o aprimoramento cultural, social e econômico da população porque, cada vez mais, torna-se vital que todos os segmentos produtivos da sociedade incorporem continuamente conhecimentos que contribuam para melhoria da qualidade de vida e de trabalho, o que exige permanente aperfeiçoamento das técnicas de produzir, de selecionar e usar os insumos e matérias-primas adequadas para gerar produtos e serviços, e de preservar o meio ambiente. Essas questões associadas ao desenvolvimento do setor produtivo tornaram-se mais eloquentes a partir do desenvolvimento econômico verificado no País em geral, e, em Minas Gerais, em particular, notadamente a partir da década de 1970, quando o parque industrial não apenas cresceu, como também se diversificou e aumentou seu grau de complexidade. Toda construção dessa estrutura produtiva, que colocou o País como a oitava economia mundial e o Estado de Minas Gerais como o 2º parque industrial nacional, exigiu custos sociais elevados e, em muitos casos, esse desenvolvimento industrial manteve-se dependente de tecnologia externas. Vencida a fase que representa, antes de tudo, uma convergência dos esforços no sentido de ampliação do setor produtivo do Estado, chega-se agora a uma etapa em que se torna crítica a modernização da atividade econômica estadual com o surgimento e o desenvolvimento de empresas baseadas em tecnologias avançadas, sem as quais não se poderá manter e ampliar o destaque da economia mineira no País. Esse novo papel só será assegurado se um intensivo esforço de desenvolvimento tecnológico for empreendido e seus resultados rapidamente assimilados pelo setor produtivo. Por outro lado, tecnologias de processo e de produtos, já disponíveis, precisam ser transferidas intensivamente para o setor agropecuário e para as indústrias existentes, especialmente para as micro, pequenas e médias, a fim de lhes proporcionar oportunidades de melhorar sua produtividade e a qualidade de seus produtos, sem o que correm o risco de se inviabilizarem e de perderem seus lugares no mercado regional e nacional. Ao formular a Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Governo do Estado está atuando em consonância com os anseios da sociedade e, em especial, das comunidades científica, docente, tecnológica e empresarial de Minas Gerais, tendo sempre como pano de fundo os interesses maiores da sociedade como um todo. Aprovada pelo CONECIT – Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais, essa Política está estabelecida de forma compatível com as orientações contidas no I PND – Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República, para o período 1986/1989 e com políticas setoriais de desenvolvimento científico e tecnológico, adotadas a nível federal. Dentro desse panorama, tornam-se claras as razões que justificam a necessidade de o Estado de Minas Gerais definir sua política de desenvolvimento científico e tecnológico: • as atividades de Ciência e Tecnologia são básicas para assegurar o contínuo desenvolvimento econômico e social do Estado, pelo que deverão contar com instrumentos adequados que lhes canalizem diretrizes e apoio; • a dimensão e a complexidade alcançadas pelo setor produtivo mineiro exigem o incremento e a adequação das atividades de geração, adaptação e transferência de tecnologia, fazendo com que se já necessária uma ordenação dos esforços empreendidos pelas entidades de P&D, para que seus resultados possam ser melhor transferidos para os setores agropecuário e industrial; • o conjunto de órgãos do governo estadual que tem atuação direta ou indireta voltada para o desenvolvimento do setor produtivo, científico ou tecnológico é suficientemente amplo e diversificado para requerer que princípios e diretrizes comuns sejam explicitados, para que possam trabalhar de forma harmônica e complementar; • a infraestrutura institucional dedicada ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento no Estado é complexa, ampla e dispersa, fato que torna imprescindível a definição de políticas e diretrizes governamentais que lhes permitam balizar suas atividades e contribuir, de forma mais eficaz, para o esforço comum de desenvolvimento econômico e social; • os recursos humanos, materiais e financeiros aplicados pela sociedade no desenvolvimento científico e tecnológico são limitados e, por consequência, precisam ser utilizados de forma a que forneçam retorno máximo, pelo que se fazem necessárias diretrizes claras fixadas por essa sociedade através de seu Governo; • a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Minas Gerais tem, como objetivos permanentes, estimular, apoiar e coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado, segundo políticas e diretrizes inequívocas, por cuja implementação e continuidade deve responder perante a sociedade. Ciência e Tecnologia devem ser consideradas instrumentos de emancipação nacional e, como tal, os governos estaduais são co-responsáveis pelo estímulo e apoio direto à geração de conhecimentos científicos e tecnológicos e a sua assimilação e utilização em benefício da sociedade. A política para o setor de Ciência e Tecnologia abrange, portanto, ações voltadas para dois objetivos simultâneos: - o de promover e assegurar meios para o desenvolvimento e contínuo aperfeiçoamento das atividades científicas e tecnológicas e o de aplicar os resultados de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias e na solução de problemas críticos das populações. A visão da Ciência e Tecnologia como co-participantes ativos do processo de recuperação do País como um todo, e do Estado de Minas Gerais, em particular, evidencia o entendimento, pelo governo estadual, de que a política científica e tecnológica deve manter, com as demais políticas públicas, um alto nível de articulação. Uma política de Ciência e Tecnologia para Minas Gerais parte da premissa de que o Estado possui problemas e carências peculiares, para cuja solução compete a seu Governo ordenar a alocação prioritária de recursos. Não se afirma, todavia, que os seus objetivos se esgotam no atendimento às demandas geradas em cada setor. Espera-se que a implementação de uma política adequada de Ciência e Tecnologia contemple, também, a consecução de objetivos próprios, que derivam de sua capacidade de criar condições para alterações significativas, tanto no conhecimento da verdade universal quanto nas bases técnicas e nas relações entre os diversos segmentos da sociedade, principalmente de seu setor produtivo. Não se desconhece, portanto, a relevância social da Ciência e seu caráter prospectivo, que extrapola os limites das questões econômicas e da aplicabilidade tecnológica a curto prazo. O desenvolvimento da pesquisa básica é essencial ao desenvolvimento da pesquisa aplicada porque tem capacidade de produzir as ferramentas conceituais indispensáveis e porque agrega valores humanísticos sem os quais o processo fica reduzido a mero acréscimo material. Além do mais, é a pesquisa básica que fornece os conhecimentos, os dados e os meios para a capacitação de recursos humanos, habilitados a acompanhar e participar da rápida evolução tecnológica. Como as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico não apresentam, via de regra, pela própria natureza dos trabalhos que compreendem, retorno imediato e visível para a sociedade como um todo, à fundamental que a ação catalisadora do Estado se manifeste também através da sensibilização dos vários segmentos da sociedade para a relevância do papel da Ciência e da Tecnologia. Esses objetivos deverão ser alcançados através de várias ações. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer e ampliar a infra-estrutura da pesquisa do Estado, em termos de recursos humanos, físicos, institucionais e financeiros. A sua função é a de gerar e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos, bem como prestar, em caráter permanente, serviços técnico-científicos ao setor produtivo, tais como, assistência técnica, treinamento, serviços laboratoriais de referência, padronização de técnicas e de metodologias de análises, testes e ensaios. Esse fortalecimento de entidades de pesquisa, quase sempre integrantes da estrutura do próprio Estado ou do governo federal, não deve, todavia, significar substituição ou deslocamento da iniciativa privada, que tem seu lugar legítimo, tanto na produção industrial quanto também na geração de tecnologias, fabricação de insumos e equipamentos para atividades de P&D e na prestação de serviços técnico-científicos convencionais. Em segundo lugar, os resultados das atividades científicas e tecnológicas devem constituir apoio às empresas nacionais, com prioridade às de micro, pequeno e médio portes, por constituírem fonte da maioria dos empregos na atividade econômica estadual. Essas empresas têm grande dificuldade de acesso aos instrumentos que propiciam melhorias de qualidade e produtividade, pelo que todo aparato estadual de desenvolvimento tecnológico deverá lhes ser, eferencialmente, posto à disposição, quaisquer que sejam as respectivas localizações geográficas. Dada a dispersão e tipologia desses empreendimentos, as ações governamentais de apoio deverão ser adequadamente planejadas para que sejam efetivas, e deverão compreender programas de extensão tecnológica para atendimento direto e específico às empresas tanto industriais como agropecuárias de serviços. A dinâmica da evolução tecnológica, a necessidade de manutenção e aprimoramento da competitividade da indústria mineira nos mercados nacional e internacional e a conveniência estratégica de se dominar, inclusive quanto ao uso racional dos recursos naturais e a preservação da qualidade ambiental, a tecnologia em alguns setores essenciais para o Estado recomendam também o empreendimento de esforços para o desenvolvimento de algumas tecnologias de ponta, cuja assimilação e absorção pelo setor produtivo constituirão as bases sobre as quais se assentará a modernização tanto do parque industrial como das demais atividades econômicas no território mineiro. Assim, a política estadual de desenvolvimento tecnológico deve contemplar, igualmente, a ampliação do pleno domínio de tecnologias sofisticadas em alguns setores que correspondem à vocação natural do Estado, como o mínero-metalúrgico, o agropecuário, o agro-Industrial, o de transformação de minerais não metálicos, além de outros julgados essenciais para sustentar o desenvolvimento econômico estadual na próximas décadas. Compreende-se, assim, o caráter distintivo das tecnologias, que podem divergir significativamente nos volumes de capital, mão-de-obra, informação associada, bem como no impacto causado no meio produtivo. Daí a exigência de que de que as ações governamentais de apoio ao desenvolvimento tecnológico variem de acordo com a natureza das tecnologias consideradas, não havendo um mesmo conjunto de mecanismos que possa se aplicado, indistintamente, a todos os casos. Esse quadro de valorização das atividades tecnológicas terá, como fundo, a constante preocupação tanto em otimizar o uso dos recursos naturais no Estado quanto em preservar o controle e uso desses recursos, para conservar a qualidade do meio ambiente. Por isso, faz parte da política estadual de desenvolvimento tecnológico o ordenamento do uso dos recursos naturais e das ações que assegurem a preservação ambiental. As ações visadas pela implementação da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico não poderão representar meramente um aperfeiçoamento e aumento da oferta de tecnologia. Essas ações deverão buscar, antes, a máxima adequação às reais necessidades, atuais e potenciais, da sociedade, o que determina a fixação de uma postura de governo estadual, com relação ao desenvolvimento tecnológico, que resulte em eficiência maior para o setor produtivo, possibilitando-lhe desempenhar o relevante papel que lhe cabe na sociedade. Decorre daí o reconhecimento de que a variável tecnológica tem um caráter de variável dependente conquanto condicionada a um modelo de desenvolvimento e, por isso, a ênfase na necessidade de integração da política tecnológica às políticas de desenvolvimento econômico e social do Estado. Não se pretende, portanto, que a Política de Ciência e Tecnologia Estadual prevaleça sobre os planos e programas governamentais Setoriais ou globais. Antes, o que se intenta é que as atividades de Ciência e Tecnologia constituam meios e apoio à implementação desses planos e programas. Por isso, é essencial que as entidades representativas do setor produtivo e de outros segmentos da sociedade participem intensamente do planejamento, do acompanhamento, da implantação e da avaliação das atividades de desenvolvimento tecnológico, para que possam explicitar suas carências e necessidades e, assim, contribuir para que os resultados dos esforços empreendidos sejam mais eficazes. Além do mais, pelo poder político que detêm, essas entidades serão co-responsáveis pela manutenção e ampliação dos mecanismos do Estado, postos à disposição do desenvolvimento científico e tecnológico regional. É por isso que se torna fundamental o envolvimento efetivo de entidades como a FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, a FAEMG – Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais, a ACM – Associação Comercial de Minas, etc., e das seções estaduais de outras associações de classes produtoras, de caráter setorial, na formulação de políticas e diretrizes para a atuação das entidades de pesquisa tecnológica do Estado. É reconhecido, ainda, o relevante trabalho de pesquisa tecnológica realizado dentro das empresas privadas sem que haja um apoio efetivo a tais inciativas por parte do aparato governamental. Uma adequada política científica e tecnológica para Minas Gerais deve contemplar, ainda, o estímulo, por diversos meios, ao desenvolvimento de pesquisas tecnológicas pelas empresas privadas, que pode ir desde a criação de facilidades para execução de testes e ensaios até mesmo à participação em pesquisas de alto risco. Este apoio pressupõe a articulação dessas empresas com a malha institucional, mantida ou apoiada pelo Governo, para execução de atividades de Ciência e Tecnologia. Dada a complexidade dessa malha institucional, direta ou indiretamente envolvida com atividades científicas e tecnológicas, a consecução dos máximos benefícios para a sociedade só será atingida mediante uma ação coordenadora ampla e efetiva do Estado, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA. É preciso, por isso, que a SECTMA intensifique sua ação catalítica junto às entidades de pesquisa do Estado, que mantenha uma interação efetiva com o setor produtivo e que, enfim, atue permanentemente junto às demais esferas do poder estadual, para assegurar a manutenção e ampliação dos meios necessários ao contínuo aperfeiçoamento, qualitativo e quantitativo, das atividades de Ciência e Tecnologia em Minas Gerais. As ações do Governo no setor de Ciência e Tecnologia fundamentam se nas premissas de que o avanço científico e tecnológico em proporções significativas exige o apoio direto tanto do Governo Federal quanto do estadual e de que esse setor exige investimentos permanentes, cujo retorno não é imediato, nem pode ser aferido a través de parâmetros econômicos convencionais. Deve-se procurar, no entanto, através de efetiva ação de coordenação, fazer com que os recursos limitados postos à disposição do setor sejam utilizados com máxima eficiência visando ao benefício de todos. 3. INFRA-ESTRUTURA DE P&D: DIAGNÓSTICO O Estado de Minas Gerais destaca-se como um dos principais centros geradores de Ciência e Tecnologia do País, devendo contar hoje com aproximadamente 200(duzentas) entidades envolvidas, de forma relevante, em uma ou mais modalidades de atuação em Ciência e Tecnologia, compreendendo desde as entidades de ensino e pesquisa até os laboratórios de empresas privadas e de prestação de serviço técnico-científico. Nas modalidades de ensino, pesquisa básica e pesquisa aplicada distinguem-se a UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais; UFV Universidade Federal de Viçosa; ESAL – Escola Superior de Agricultura de Lavras; UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto; PUC-MG – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; UFU – Universidade Federal de Uberlândia; EFEI – Escola Federal de Engenharia de Itajubá; INATEL – Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucaí; UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora, dentre outras, com atuação marcante na área de pesquisa e desenvolvimento. No conjunto, as universidades sediadas em Minas Gerais oferecem 39 cursos em nível de mestrado e 16 a nível de doutorado, nas mais diversas áreas, sendo a UFMG o mais destacado centro de pós-graduação do Estado. De grande relevância também, principalmente em decorrência das pesquisas aplicadas e das atividades de desenvolvimento experimental que realizam, são os institutos de P&D como a CETEC – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais; EPAMIG – Empresa de Pesquisas Agropecuárias do Estado de Minas Gerais; FUNED – Fundação Ezequiel Dias; Centro de Pesquisas René Rachou; Centros Nacionais de Pesquisa de Gado de Leite e do Milho e Sorgo (EMBRAPA). Outras entidades têm papel mais relevante na área de estudos, levantamento e prestação de serviços técnico-científicos, como a FJP – Fundação João Pinheiro; IGA – Instituto de Geociências Aplicadas; IPEM – Instituto de Pesos e Medidas e na pesquisa mineral, a nível estadual, a METAMIG – Metais Minas Gerais S/A. Por outro lado, várias empresas estatais, dos governos estadual e federal, exercem, aqui, atividades de pesquisa e desenvolvimento como a Companhia Vale do Rio Doce, USIMINAS – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais, Usiminas Mecânicas S.A, NUCLEBRÁS – Empresas Nucleares Brasileiras SA, ACESITA – Companhia Aços Especiais Itabira, CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, ACESITA -ENERGÉTICA, COPASA – Companhia Saneamento de Minas Gerais, DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Há, ainda, algumas empresas privadas que desenvolvem pesquisas no Estado. Entre outras, destacam-se a SAMITRI – Sociedade Anônima Mineração da Trindade, a MBR – Minerações Brasileiras Reunidas, a BIOBRÁS – Bioquímica Brasil SA., o Instituto Vallée, a MANNESMAN agroflorestal e a ALCOA – Alumínio do Nordeste SA. Neste grupo pode-se, ainda, incluir várias empresas de consultoria e laboratórios particulares para prestação de serviços técnico-científicos, como a Paulo Abib Engenharia SA.; a Mário Fox Drumond Engenharia e Tecnologia Ltda.; a QUALITEC – Engenharia Ambiental controle Qualidade Ltda., etc. Pelas atividades que desempenham de coordenação, acompanhamento e avaliação, fomento ou formulação de políticas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado, cabe, ainda, ressaltar a própria SECTMA – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, o CONECIT – Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, o COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental e a FAPEMIG - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. Outro elenco de entidades, não voltadas especificamente para o desenvolvimento tecnológico, tem relevante papel na conjunção dos esforços que objetivam o desenvolvimento industrial mineiro. Destacam-se, entre tais entidades, o INDI – Instituto de Desenvolvi mento Industrial de Minas Gerais, a CEMIG, o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, a SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, etc. Dados recentes com respeito à distribuição regional dos pesquisadores e dos cursos de pós-graduação mostram que cerca de 70% da atividade de pesquisa se concentra na região Sudeste. Os Estados do Rio e São Paulo contribuem com cerca de 60% da produção científica nacional. Em segundo nível, encontram-se os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, cada um com cerca de 8% da atividade de pesquisa global do país. Estados como Paraná, Santa Catarina, Bahia e Pernambuco não participam com mais de 3% cada um. Os recursos financeiros distribuídos através do FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, obedeceram às mesmas proporções. Assim, São Paulo e Rio ficaram com 71%, Minas e Rio Grande do Sul com apenas 6% cada um, enquanto os outros Estados com menos de 2,5% cada um. A malha institucional para desenvolvimento de atividades de Ciência e tecnologia no Estado é, pois, ampla e complexa. Embora não se afirme que a infraestrutura institucional existente seja suficiente, reconhece-se que em Minas Gerais atuam muitas instituições de pesquisa cujo trabalho, em prol do Estado e da Nação, seria ainda mais relevante se conduzido segundo políticas e diretrizes explícitas para o desenvolvimento científico e tecnológico regional, estabelecidas, democrática e criteriosamente, visando ao bem estar maior da coletividade, respeitando a autonomia, a motivação e os interesses de cada instituição. A análise da infraestrutura de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais revela as seguintes características: a) boa base institucional, laboratorial e de pessoal. A infra-estrutura existente representa a terceira força, entre os estados brasileiros, para empreendimento de atividades de C&T. Essa infra-estrutura, todavia, não é uniforme para todas as áreas, podendo-se detectar lacunas em setores importantes, como também redundâncias que contribuem para a dispersão dos esforços e recursos disponíveis; b) fraca interação inter-institucional. São raras as iniciativas de execução de trabalhos comuns, em bases cooperativas e complementares, entre as instituições atuantes em atividades técnico-científicas. A falta de um intercâmbio mais efetivo de informações, experiências e recursos físicos e humanos entre as instituições diminui a eficácia dos resultados auferidos da atividade de pesquisa; c) fraca interação entre entidades geradores de C&T e o setor produtivo. São esporádicos os casos de relacionamento sistemático e eficiente entre as entidades de desenvolvimento científico e tecnológico e o setor produtivo. Em consequência, muito do esforço empreendido não é transferido para a sociedade, via empresas privadas, como também inúmeros problemas tecnológicos do parque industrial e da agropecuária permanecem insolúveis pelo fato de os empresários desconhecerem as oportunidades de assessoria técnica e de desenvolvimento de pesquisas existentes em Minas Gerais. Assim, observa-se, não raro, empresários procurando solucionar seus problemas tecnológicos com auxílio de entidades de outros Estados ou mesmo do exterior. Constata-se, em fim, uma carência de mecanismos de aproximação entre pesquisadores e o setor produtivo. d) a dimensão territorial do Estado, suas diferenciações edafoclimáticas e os respectivos processos de ocupação aliados aos diversos métodos de produção empregados provocam a ocorrência de diferenciações regionais bastante fortes. Essas diferenciações acentuam o divórcio entre o desenvolvimento científico e tecnológico e as necessidades regionais, que precisa ser eliminado por vários meios, um dos quais deve ser a expansão das áreas de atuação das entidades existentes, de forma a atender todos os interesses regionais. 4. DEMANDA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Quase sempre a tecnologia deriva do conhecimento científico, pelo que se deve buscar continuamente o aumento da quantidade e da qualidade das pesquisas básicas. Em princípio, à exceção dos casos de tecnologia cujo domínio possa ser considerado pelo Governo como estratégico, a oferta de tecnologia deveria corresponder à demanda identificada junto ao setor produtivo que a utiliza para a produção de bens e serviços O conhecimento da demanda de tecnologia não é, porém, um empreendimento fácil. O caráter essencialmente dinâmico e evolutivo da tecnologia faz com que, em alguns setores, haja contínua geração de novos produtos ou de novas maneiras de produzir. Essa mutabilidade impõe-nos a necessidade de estudos permanentes e complexos de gestão tecnológica, para que se faça, corretamente, e nos momentos certos, o câmbio das tecnologias existentes em uma dada empresa ou setor industrial. A diversidade, porém, dos níveis de sofisticação tecnológica dos setores industriais – os quais variam de empreendimentos de natureza quase artesanal até aqueles que incorporam na produção grandes volumes de conhecimento científico e tecnológico – faz com que a avaliação sistemática da demanda tecnológica do setor produtivo regional seja extremamente complexa, constituindo uma tarefa a que se deverá alocar permanente atenção. É fundamental que se reconheça, ainda, que há dois tipos de de manda tecnológica. O primeiro trata da demanda explícita, ou seja, daquela que é consubstanciada pela alocação de recursos próprios ou pela busca de recursos em instituições governamentais, por parte das empresas, para aplicar em atividades de pesquisa ou serviços técnico-científicos. Também se considera demanda explícita de tecnologia aquela decorrente de decisões institucionais ou governamentais que visam ao domínio de conhecimento que, pelo seu caráter estratégico, sejam imprescindíveis perseguir, em dado momento. O segundo tipo de demanda, chamado de demanda latente, é entendido como aquele que deriva da matriz de ganhos possíveis, pelos diferentes grupos destinatários, mesmo que alguns desses grupos não tenham poder político ou de barganha sobre a estrutura político-burocrática da sociedade ou, ainda, que não possam, ou saibam, claramente, manifestar seus interesses. Há, todavia, um elenco de necessidades tecnológicas que pode ser claramente detectado pelas sinalizações da sociedade e dos grupos politicamente melhor capacitados a explicitá-las, ou, então, através, dos resultados de alguns levantamentos específicos ou, ainda, por meio da vivência institucional das entidades de Ciência e Tecnologia do Estado. Assim, embora reconhecendo que a detecção da demanda científica e tecnológica deva ser uma tarefa permanente das entidades de geração de Ciência e Tecnologia, algumas carências típicas podem ser apontadas. Em inúmeros casos, a demanda explícita ou implícita de desenvolvimento tecnológico em Minas Gerais é coincidente com a dos de mais estados brasileiros e decorrente, em última análise, do próprio estágio de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e cultural da nação. Persiste, portanto, a necessidade de aumentar-se a produtividade e a qualidade de produtos industriais manufaturados e a produção e geração de insumos energéticos substitutivos. Além dessas carências, o desenvolvimento de tecnologias de ponta, de engenharia de produtos, de preservação ambiental, etc., constituem outras carências que precisam ser sanadas. Outras tecnologias são inerentemente específicas e, por isso precisam ser desenvolvidas caso a caso. Para Minas Gerais, são importantíssimas as tecnologias de tratamento e transformação mineral, dada a quantidade e a diversidade dos produtos do subsolo mineiro, como também as tecnologias de produção agropecuária, em virtude da extensão e das peculiaridades edafoclimáticas do Estado. Torna-se, portanto, também, necessária uma avaliação das necessidades e potencialidades mineiras nas áreas silvo-agropecuária e agroindustrial. Vários problemas de desenvolvimento tecnológico são próprios do Estado e deverão receber do Governo tratamento prioritário pelas implicações econômicas e sociais que estão associadas à sua solução. Entre esses últimos, citam-se o aproveitamento agropecuário da região do cerrado mineiro; a produção e uso econômico do carvão vegetal; a melhoria da qualidade e da eficiência da produção do ferro-gusa; o aprimoramento da extração e do tratamento de minerais; o desenvolvimento de novas tecnologias metalúrgicas; a tecnologia de diagnósticos e de produção de medicamentos para prevenção e controle de doenças prevalentes no Estado, etc. A Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico considera, portanto, prioritário a alocação de esforços para a solução dos problemas tecnológicos próprios de Minas Gerais, procurando ordenar as atividades a serem desenvolvidas através da definição e implementação de Programas relacionados no item 8(oito) do documento. 5. A ECONOMIA MINEIRA E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO A economia mineira, como de resto a nacional e a internacional, tem sofrido oscilações nas últimas décadas e alterna períodos de acelerado crescimento com intervalos de retração mais ou menos intensos, dependendo do setor econômico que se considere. Fato inegável, no entanto, é que, em termos médios, a economia de Minas Gerais tem crescido sensivelmente e hoje ocupa uma posição de destaque na Nação. No período de 1970/1977, o produto interno bruto estadual cresceu muito acima das taxas de crescimento do País, registrando, mesmo, em alguns casos, taxas elevadíssimas, em torno de 12,2% (média anual). Nos anos 80, o quadro econômico de Minas Gerais traduzido em termos do PIB, evidencia 2 ciclos distintos. No primeiro, 1980-83, o PIB sofre declínio, iniciado a partir de 1978, sendo que, em 1981 e 1983, acusou taxas negativas de crescimento, respectivamente de -3,1% e -0,5%. No período, esta desaceleração correspondeu a um decréscimo anual médio de 0,8%. O outro período, que compreende 1984-86, pode ser identificado como de retomada de recuperação do nível da atividade produtiva, com incremento médio anual de 6,3%. Em 1987, o PIB mineiro voltou a apresentar redução no ritmo das atividades econômicas, devido, basicamente, ao desempenho pouco expressivo do setor industrial. Examinada no seu conjunto, nos últimos 26 anos, a composição da estrutura setorial das atividades econômicas do PIB mineiro indica algumas alterações muito significativas. Com efeito, a indústria de Transformação vem crescendo sua participação de maneira preponderante, variando de 21,4%, em 1960, para 26,8%,em 1986. A participação do setor agropecuário decresceu de quase 30,0%, em 1960, para 14,8%, em 1986, fato semelhante ao que ocorreu com a indústria de Construção, cujos índices variaram de 8,1%, em 1975, para 5,1%, em 1986, o que significou voltar ao patamar apresenta do na década de 60. A indústria Extrativa Mineral, apesar de sua relevância para o Estado e para o País, tem mantido uma participação modesta na formação do PIB mineiro, pois variou de 1,4% em 1960 para 3,8% em 1986, devido ao pequeno investimento em pesquisa mineral. Algumas considerações sobre o perfil da economia mineira em geral, e do Setor Industrial, em particular, precisam ser feitas para mostrar como, cada vez mais, tendem a crescer as demandas implícitas e explícitas de desenvolvimento tecnológico. Com efeito, o Setor Industrial passa a responder, a partir de 1980, por mais um quarto do PIB estadual, com crescente participação da Indústria de Transformação relativamente à da Indústria Extrativa Mineral. Apesar de contar hoje com número expressivo de micro, pequenas e médias empresas e de se registrar uma inegável tendência à diversificação, a indústria mineira ainda mantém um elevado grau de concentração em poucos ramos industriais, o que acentua o seu grau de vulnerabilidade a mudanças conjunturais externas. De fato, os gêneros Minerais Não-Metálicos, Metalúrgico, Químico, Têxtil, Produtos Alimentares, Material,de Transporte e Mecânico, ao longo dos últimos 16 anos, têm detido acima de 80% do Valor Agregado Industrial Bruto da economia estadual. A Metalurgia, embora venha apresentando decréscimo de sua participação, ainda é o gênero mais relevante, respondendo por 24,0% do produto industrial mineiro. Em contrapartida, os gêneros Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecelagem quintuplicou sua participação, no período 1970-86, na geração do Valor Agregado Bruto, passando de 0,5%, em 1970, para 2,5%, em 1986, o que justifica, em parte, o crescimento do número de micro, pequenas e médias empresas. Cabe destacar, também, a melhoria da posição alcançada pelos segmentos de Bens de Capital e de Bens Duráveis de Consumo que vêm aumentando sua participação de 5,0%, em 1970, para cerca de 18%, em 1986, na formação do produto industrial do Estado. A pesar desse quadro evolutivo favorável, estudos recentes têm demonstrado ser o padrão de eficiência na maioria das indústrias estaduais baixo, para lhes assegurar a competitividade tanto no mercado interno, quanto no externo. Em 1982, 50% das indústrias instaladas no Estado não atingiam 60% da eficácia das que apresentavam melhor desempenho. Com relação à produção agropecuária, destaca-se uma violenta retração em suas atividades, a partir de 1977, a despeito de o Estado ter se tornado o primeiro produtor nacional de café. A produtividade da agricultura mineira vem sendo inferior à média nacional, à exceção do café. Em termos de área plantada, destacam-se apenas o milho, o feijão, o café e o arroz. O baixo dinamismo da agropecuária repercutiu negativamente na produção de alimentos e no fluxo migratório campo-cidade. Apesar desse desempenho, Minas vem se mantendo como um dos principais estados agropecuários do País, em termos de valor de produção. A policultura foi preservada com novas áreas e atividades incorporadas à exploração, com destaque para o reflorestamento e, especialmente, para o desenvolvimento das áreas de cerrado. No que diz respeito à ampliação das exportações brasileiras, a participação de Minas Gerais vem se caracterizando, nos últimos anos, por uma marcante regularidade. A contribuição do Estado no total exportado pelo País situou-se, em média, em torno de 10%, na década de 70, e se mantém em cerca de 11,5%, na década atual. A despeito dessa regularidade, observa-se, nos últimos dez anos, uma profunda diversificação na pauta de exportação estadual – os produtos primários (exclusivamente café em grão) participaram com 55% das exportações, em 1982, e apenas com 35,9% (posição até nov/1987), observando-se, no mesmo intervalo, crescente participação dos produtos industrializados. A causa fundamental dessas transformações é o vigoroso surto de desenvolvimento industrial que tem experimentado o Estado desde 1970. As profundas mudanças qualitativas e quantitativas ocorridas na estrutura industrial têm resultado na sua ampliação e diversificação. Tradicional produtora de bens de consumo não duráveis (têxteis, alimentícios, vestuário, calçados, etc.) e de produtos metalúrgicos, a indústria mineira passou a contar com fabricantes de bens de capital, bens de consumo duráveis e outros produtos intermediários, provocando o adensamento das relações interindustriais dentro do Estado e ampliando o atendimento aos mercados interno e externo. Como resultado dessa evolução, Minas Gerais tem o terceiro parque industrial do Brasil, contribuindo com 8,4% do valor de produção industrial do País, e aumentou sua participação no PIB nacional de 8,0%, em 1971, para 9,4%, em 1980, percentual este que se manteve até 1986. Na arrecadação de ICM, Minas Gerais ocupa o segundo lugar entre todos os estados brasileiros, com uma contribuição de 9,7%, em 1987, do total arrecadado no País. Todo esse quadro reflete, assim, uma inquestionável posição de destaque da economia estadual e evidencia um contínuo desenvolvimento de seu setor industrial. Ao mesmo tempo, acompanha esse crescimento uma mudança qualitativa que se traduz em aumento de diversificação e de complexidade da economia mineira. A manutenção do crescimento industrial exigirá um competente esforço de desenvolvimento tecnológico. 6. DIRETRIZES DE AÇÃO As ações do governo estadual no setor de Ciência e Tecnologia,as sentadas nos princípios antes explicitados, serão orientadas pelas diretrizes a seguir indicadas: 6.1. - Diretrizes relacionadas com a coordenação das atividades de Ciência e Tecnologia. Visam a permitir que se aumente o grau de eficácia dos esforços empreendidos nas atividades científicas e tecnológicas que são executadas nas diferentes entidades governamentais e nas empresas privadas, otimizando-se o uso dos recursos institucionais, humanos, laboratoriais e financeiros alocados às atividades de pesquisa e desenvolvimento no Estado. • integrar efetivamente as ações da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA, voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, às atividades de planejamento do governo do Estado, de forma a que os resultados dos esforços empreendidos no setor de Ciência e Tecnologia contribuam, relevantemente, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento econômico e social fixados nas políticas públicas; • adequar as atribuições dos diversos órgãos que participam da estrutura de Ciência e Tecnologia, mantida ou diretamente apoiada pelo governo estadual, de forma a eliminar duplicidades inconvenientes e permitir uma melhor integração das ações para se otimizar o uso dos recursos disponíveis para as atividades científicas e tecnológicas; • incentivar a participação sistemática de representantes de órgãos governamentais, das Universidades, dos centros de pesquisas tecnológicas, das empresas estatais, das empresas privadas e associações de classe e de outras associações profissionais ou comunitárias em Conselhos, Comissões Técnicas e outros órgãos colegiados existentes, ou que venham a ser criados na esfera de atuação da SECTMA. Esta diretriz visa a facilitar a integração das entidades que compõem o sistema estadual de ciência e tecnologia e, em decorrência, permitir uma coordenação, politicamente negociada, da SECTMA sobre as atividades científicas e tecnológicas conduzidas no Estado; • implementar mecanismos de acompanhamento sistemático dos resultados auferidos com o desenvolvimento das atividades de Ciência e Tecnologia no Estado, decorrentes da adoção desta Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, aferindo-se-lhe o grau de atingimento das metas fixadas e avaliando-se seus efeitos socioeconômicos; • incentivar, através de apoio político, técnico e financeiro, o aumento da participação e da contribuição do Estado em Planos e Programas de C&T, conduzidos a nível federal, que sejam considerados relevantes para os interesses de Minas Gerais. Entre tais Planos e Programas, destacam-se: Conservação de Energia; Desenvolvimento e Uso de Energéticos Alternativos; Qualidade Industrial; Normalização e Metrologia; Informação Científica e Tecnológica, Biotecnologia; Informática; Química Fina; Novos Materiais; etc.; • acompanhar a evolução das carências críticas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado e orientar a atuação das entidades de pesquisa para a sua solução. 6.2. - Diretrizes relacionadas com a sensibilização da sociedade para a relevância das atividades científicas e tecnológicas e transferência de tecnologia. Objetivam manter a sociedade, como um todo, além do segmento constituído pelos usuários diretos e as autoridades que detém poder de decisão, continuamente informados sobre a relevância das atividades científicas e tecnológicas para a consecução das metas de progresso econômico e social. Como resultado, almeja-se a integração da sociedade ao esforço de desenvolvimento científico e tecnológico regional e a garantia de uma posição de destaque para as atividades de Ciência e Tecnologia. • difundir, sistemática e adequadamente, os resultados obtidos a partir dos esforços de desenvolvimento científico e tecnológico junto aos vários segmentos da sociedade, através da promoção do jornalismo científico, da criação de programas de educação para a Ciência, da participação de entidades atuantes em Ciência e Tecnologia em feiras e exposições organizadas pelas classes produtoras, e de outros meios para o aprimoramento da interação entre geradores e usuários das atividades científicas e tecnológicas; • incrementar a participação de representantes dos setores destinatários, tais como, a FIEMG – Federação das Indústrias de Minas Gerais, FAEMG – Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais e ACM – Associação Comercial de Minas Gerais, na formulação de políticas, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico e no acompanhamento das respectivas implementações; • aperfeiçoar os mecanismos de interação da SECTMA com os demais órgãos do governo estadual e com organismos da esfera federal, para sensibilizar seus dirigentes sobre o potencial de contribuição da infraestrutura de Ciência e Tecnologia do Estado para a consecução dos objetivos permanentes de progresso econômico e social da região e do País; • incrementar a integração e a cooperação das universidades e dos institutos de pesquisa e desenvolvimento com o setor produtivo, a fim de que as entidades de pesquisa possam melhor entender as necessidades de seus usuários e esses, por seu turno, tenham maiores oportunidades de conhecer a oferta de Ciência e Tecnologia no Estado; • estimular os investimentos da iniciativa privada em atividades de pesquisa e desenvolvimento. 6.3. - Diretrizes relacionadas com o aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio financeiro às atividades de P&D e à implantação de indústrias que utilizam tecnologias avançadas. Visam à complementação, pelo Estado, dos fundos exigidos para assegurar a continuidade e crescimento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, uma vez que os recursos disponíveis nas entidades executoras, oriundos das fontes orçamentárias e de agências federais de fomento às atividades de pesquisa, têm sido insuficientes e incertos. Por outro lado, as empresas que utilizam tecnologias avançadas, principalmente as de micro, pequeno e médio portes, cujo risco de êxito é inerentemente alto, precisam de apoios especiais para que possam se instalar e consolidar. • assegurar recursos adequados para a subconta FUNCET – Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, dentro do FUNDES – Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, através de dotações consignadas no orçamento do Estado, de aplicações de dotações e de recursos provenientes de convênios, empréstimos internos e externos; • garantir linhas especiais e prioritárias de crédito nas instituições financeiras controladas pelo Estado de Minas Gerais para financiar projetos de P&D a empresas privadas localizadas no Estado. Financiar investimentos fixos e capital de trabalho para empresas que utilizem tecnologias avançadas. Subscrever ações e quotas de capital de novas empresas que utilizem tecnologias avançadas; • apoiar o desenvolvimento industrial através do diferimento de pagamento de ICM das empresas para cobrir suas despesas com projetos de P&D ou para subscrever ações e quotas de capital de novas empresas que utilizem tecnologias avançadas, geradas, concluídas ou adaptadas no Estado; • utilizar percentual do lucro líquido atribuído às participações societárias do Estado de Minas Gerais em empresas públicas ou de economia mista, direta ou indiretamente controladas pelo Estado, para aplicação anual, diretamente por essas empresas, no desenvolvimento de projetos de P&D ou na subscrição de capital de novas empresas que utilizem tecnologias avançadas geradas, concluídas ou adaptadas no Estado; • estimular o aumento da participação de representantes do Estado em Conselhos, Comissões Técnicas, Grupos de Assessoramento e outros órgãos colegiados existentes ou a serem criados na esfera federal, na área de desenvolvimento científico e tecnológico, de forma a favorecer o atendimento das necessidades e carências do Estado, através das ações e recursos desses órgãos. Neste particular, é preciso estimular os mecanismos de apoio financeiro e de cooperação técnica ao Estado dos órgãos vinculados ao Ministério de Ciência e Tecnologia, como a FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos, CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Secretaria Especial de Biotecnologia(SEB) e Secretaria Especial de Informática (SEI), bem como a Secretaria de Tecnologia Industrial (STI) do Ministério da Indústria e Comércio e de fundos de apoio à pesquisa operados pelo Banco do Brasil S/A (FIPEC), Banco do Nordeste S/A, SUDENE (área mineira da SUDENE), CAPES/MEC e de outros órgãos federais, tendo em vista que as principais despesas com a pesquisa científica e tecno lógica devem ser sustentadas pelo Governo Federal, sobretudo na atual situação de distribuição das rendas públicas entre União, estados e municípios; • assegurar recursos orçamentários, anuais, adequados, à FAPEMIG Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a fim de que ela possa realizar seus programas de financiamento à formação e treinamento de recursos humanos para a pesquisa e à realização de projetos de pesquisa básica e aplicada, prioritariamente, nos programas aprovados pelo CONECIT; • propiciar recursos financeiros suficientes às instituições e empresas de P&D, controladas ou mantidas pelo Estado, para que elas possam executar projetos de pesquisa e serviços técnico-científicos, dentro dos programas aqui instituídos e aprovados, previamente, pelo CONECIT. 7. INSTRUMENTOS A operacionalização da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, consubstanciada nos princípios e diretrizes fixados neste Documento, dar-se-à através do desenvolvimento de atividades de caráter permanente e da implementação de Programas Básicos e Especiais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. As atividades permanentes, voltadas especialmente ao apoio político às atividades de Ciência e Tecnologia, à sensibilização dos órgãos de decisão política e financeira, para a relevância do papel das atividades de Ciência e Tecnologia e à coordenação dos esforços desenvolvidos pela infraestrutura de pesquisa localiza da no Estado, estão afetas, de forma predominante, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais – SECTMA, através do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT. Os Programas Básicos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico englobam as atividades regulares e os projetos específicos que objetivam: I) aperfeiçoar a infraestrutura institucional, laboratorial, informacional e de recursos humanos para as atividades de pesquisa e desenvolvimento no Estado; II) aperfeiçoar os mecanismos de transferência de tecnologias disponíveis de produtos e processos às micro, pequenas e médias empresas localizadas no Estado; III) desenvolver tecnologias para a solução de problemas de interesse multissetorial, tais como, controle ambiental, conservação e fontes alternativas de energia, levantamento e exploração de recursos naturais, aperfeiçoamento de processos e produtos, etc. Os programas Especiais compreendem as ações e projetos que visam a desenvolver tecnologias específicas que, pelo seu caráter estratégico de impacto econômico e social, ou ambos sejam consideradas prioritárias para o Estado. São fixados como Programas Especiais prioritários, dentro da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado de Minas Gerais, nas áreas de tecnologias avançadas, para o período 1987-1999, os seguintes programas: • BIOTECNOLOGIA (em fase de implementação) • INFORMÁTICA, MICROELETRÔNICA (em elaboração) e TELECOMUNICAÇÕES • QUÍMICA FINA (em elaboração) • NOVOS MATERIAIS • MECÂNICA DE PRECISÃO Estes programas especiais, prioritários, devem ser imediatamente elaborados e implementados a curto e médio prazos, face ao impacto previsível na aceleração e modernização do processo de desenvolvimento industrial, econômico e social do Estado. Os Programas Básicos Especiais deverão ser detalhados em documentos específicos, elaborados com ampla participação de todos os segmentos envolvidos na sua execução e absorção. O planejamento de cada um desses programas deverá explicitar os seus objetivos, justificativas, metas, projetos constituintes, entidades executoras, orçamentos e fontes de recursos, estratégia de implementação, mecanismos de coordenação, cronogramas, etc. Uma proposta de políticas de desenvolvimento científico e tecnológico não poderia deixar de contemplar programas setoriais de caráter tradicional. Citam-se, entre outros, programas nas áreas silvo-agropecuária e agroindustrial. Depois de aprovados pelo CONECIT, a exemplo do BIOMINAS, esses Programas complementarão a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado de Minas Gerais, consubstanciada neste Documento. 8. PROGRAMAS BÁSICOS 8.1. Programa básico de desenvolvimento de recursos humanos Objetivo: Aperfeiçoar mecanismos que possibilitem o aumento, quantitativo e qualitativo dos recursos humanos disponíveis à execução, planejamento e gestão de atividades de pesquisa e desenvolvimento. AÇÕES • assegurar recursos suficientes à FAPEMIG – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, para que aquela Fundação possa atender ao aumento da demanda de apoio financeiro às diversas modalidades de formação e capacitação de recursos humanos, decorrentes da implementação e consolidação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, com ênfase não só para cursos de mestrado e doutoramento, mas, também, para cursos de especialização ou aperfeiçoamento (pós-graduação "lato sensu"); • conceder apoio político e financeiro às iniciativas de convênios entre universidades e empresas, para a capacitação de pessoal pertencente aos quadros dessas empresas, de forma a agilizar a absorção de tecnologias pelo setor produtivo, inclusive cursos de extensão e pós-graduação "lato sensu"; • estimular o surgimento de novos cursos técnicos de nível médio e o aperfeiçoamento de cursos existentes, objetivando a formação e aperfeiçoamento de auxiliares técnicos para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, sobretudo nas áreas da mecânica de precisão e de manutenção de equipamentos e aparelhos de laboratório, inclusive cursos, intensivos, modulados, para técnicos que já trabalhem nas empresas e instituições de pesquisa; • apoiar o desenvolvimento de programas de capacitação de pessoal de alto nível nas empresas, pela concessão de apoio político,técnico e financeiro para a realização de cursos de extensão, especialização, estágios técnicos, pós-doutoramento, entre outros, em áreas de importância vital para o desenvolvimento tecnológico estadual; • estabelecer cursos sistemáticos, oferecidos a técnicos de empresas privadas e de entidades atuantes em P&D no Estado, versando sobre temas relativos ao planejamento e gestão de atividades científicas e tecnológicas, estimulando o desenvolvimento e o intercâmbio de metodologias de gerência de projetos de pesquisa; • participar da implementação e dar apoio à execução dos programas de educação para a Ciência, estabelecidos a nível federal ou que resultem de iniciativas regionais, de forma a estimular a formação de futuros contigentes de pesquisadores. 8.2. Programa básico de desenvolvimento de recursos laboratoriais e insumos para a pesquisa. Objetivos: a) possibilitar a complementação, a expansão e o aperfeiçoamento da infra – estrutura laboratorial para atividades de pesquisa e desenvolvimento; b) propiciar a mobilização de insumos e outros fatores para pesquisa em C&T; c) estimular a criação de empresas produtoras de insumos, equipamentos, peças de reposição e de prestação de serviços de manutenção, no Estado. AÇÕES: • apoiar programas e estimular iniciativas que visem a compartilhar o uso de recursos laboratoriais existentes em diferentes instituições; • estimular o desenvolvimento de técnicas e metodologias de testes, análises e ensaios, bem como de padrões de referência para a uniformização de procedimentos e melhoria de qualidade dos serviços laboratoriais; • estimular a formação, o treinamento e a reciclagem de pessoal no nível de auxiliar técnico, para serviços de manutenção de aparelhos e equipamentos de laboratórios; • estimular a produção interna de insumos e equipamentos (desenvolvimento de tecnologia, capacitação de pessoal e indústrias na área); • criar mecanismos para atuar junto aos órgãos governamentais pertinentes, no sentido de eliminar dificuldades de importação de equipamentos e de insumos laboratoriais; • manter um sistema de coleta regular de dados que permita a elaboração e a publicação periódica de um Cadastro de Recursos Laboratoriais do Estado de Minas Gerais, a fim de divulgar amplamente, inclusive junto ao setor produtivo, a capacitação regional existente para a execução de serviços técnico-científicos; • incentivar a montagem de "stands" em feiras e exposições industriais e agropecuárias, setoriais e regionais, para divulgação dos recursos laboratoriais existentes no Estado; • canalizar apoio técnico e financeiro às empresas particulares de prestação de serviços de manutenção e recuperação de equipamentos laboratoriais, bem como a oficinas especializadas em fabricação e recuperação de vidrarias ou em fabricação de peças de reposição de instrumentos de laboratório, até que se consolidem no mercado estadual; • estimular o credenciamento de laboratório pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia. 8.3. Programa básico de informação em Ciência e Tecnologia Objetivo: Aprimorar os mecanismos de provimento de informação em Ciência e Tecnologia aos pesquisadores, empresários, técnicos de planejamento e gestão, dirigentes de órgãos governamentais e à comunidade em geral. • desenvolver os serviços de informação técnico-científica, difundindo o uso de bases de dados bibliográficos e não bibliográficos, promovendo o crescimento dos acervos documentários de forma integrada e seu uso compartilhado, e disseminando informações referenciais para otimização dos recursos existentes; • estimular o intercâmbio de experiências e de material informativo entre as entidades de pesquisa do Estado e outras congêneres do País e do exterior; • incrementar e aperfeiçoar as atividades de registro da produção técnico-científica gerada no Estado; • implementar os serviços de informação tecnológica, voltados ao atendimento do setor produtivo, veiculando informações adequadas às necessidades desses usuários; • criar um sistema de cadastramento, com atualização sistemática e permanente de entidades de pesquisa, pesquisadores, consultores, projetos em andamento e projetos concluídos, serviços técnico-científicos disponíveis, etc., de forma a que se tenha acesso permanente às informações sobre a oferta de Ciência e Tecnologia no Estado; • estimular o desenvolvimento de acervos de documentos não convencionais, para uso compartilhado, tais como, patentes, normas técnicas, relatórios e coleções de dados factuais, econômicos e estatísticos; • criar um sistema para divulgar informações sobre novos equipamentos e insumos laboratoriais postos no mercado; • aperfeiçoar os meios de acompanhamento das tendências de evolução tecnológica dos vários setores industriais, a fim de se identificar oportunidades e carências de desenvolvimento científico e tecnológico; • estimular o desenvolvimento de atividades de jornalismo científico para incrementar a difusão das informações sobre atividades cientificas e tecnológicas junto à comunidade e conscientizar a sociedade como um todo sobre a importância da pesquisa científica e tecnológica para a solução de seus problemas básicos; • criar um sistema de informação para apoiar a gestão biotecnológica nas empresas, promovendo dados sobre fontes de tecnologia, características de tecnologias alternativas, preços, condições de negociações, etc. 8.4. Programa básico de extensão tecnológica Objetivo: Prestar assistência aos empresários das micro, pequenas e médias empresas, no sentido de diagnosticar, através de visitas "in loco", problemas tecnológicos e gerenciais associados à produção, bem como indicar as soluções a esses problemas. Este programa prevê um subprograma na área de Qualidade Industrial, envolvendo ações específicas que propiciam, ao setor produtivo, condições para realizar testes ou ensaios de qualidade de insumos e produtos acabados, que possibilitem efetivamente o controle de seus processos, a melhoria de qualidade da produção e a normalização de insumos e de seus produtos finais. AÇÕES: • selecionar o conjunto de setores industriais que, pela sua relevância em termos de número de estabelecimentos e de empregados, além de outros fatores, justifiquem sua inclusão no trabalho de extensão tecnológica; • definir os aspectos que serão, prioritariamente, abordados pelos extensionistas, tais como, conservação ou substituição de energéticos, substituição de tecnologias de produto e processo por alternativas já disponíveis, controle de qualidade, "lay-out" físico das instalações, engenharias de produto, desenho industrial, etc.; • constituir base documentária apropriada, em conformidade com o Programa Básico de Informação em Ciência e Tecnologia, de forma que o extensionista possa contar com os acervos necessários de patentes, normas técnicas, catálogos de produtos, cadastro de especialistas, etc.; • desenvolver e adaptar metodologias de prestação de serviços de extensão tecnológica; • promover e apoiar cursos periódicos, para a formação de treinamento de extensionistas com especialização nos vários setores industriais a serem cobertos pelo serviço de extensão, incluindo matérias relacionadas com o controle de qualidade e metrologia industrial; • elaborar publicações especiais, em linguagem adequada, para indicar aos empresários sobretudo das micro, pequenas e médias empresas, as fontes a que poderão recorrer no Estado para obtenção de informações e serviços técnico-científicos, de assistência técnica e gerencial, de recursos financeiros, de tecnologias e equipamentos para fabricação de produtos, etc; • desenvolver mecanismos de sensibilização das classes produtoras, visando a reduzir possíveis desconfianças e resistências oferecidas pelo pequeno empresário ao trabalho de extensão dentro de sua empresa; • articular com os gerentes do Programa Básico de Informação em Ciência e Tecnologia, com o propósito de os resultados dos trabalhos individualizados de extensão tecnológicas às empresas serem transformados em produtos informacionais para distribuição ampla, multiplicando desta forma, os benefícios de ações de extensão tecnológica; • criar projetos de extensão tecnológica por setor industrial específico, a serem conduzidos pelas instituições detentoras de capacitação técnica correspondente e seguindo-se as orientações de ordem geral que sejam estabelecidas neste Programa Básico de Extensão Tecnológica; • financiar a instalação de laboratórios de controle de qualidade; • promover a implementação e divulgação de novas tecnologias na área gerencial, bem como a correspondente capacitação de recursos humanos. 8.5. Programa básico de energia Objetivo: Contribuir para a racionalização do consumo de energia elétrica e para a melhoria do desempenho operativo do sistema elétrico e dos equipamentos dos usuários de energia elétrica. Objetiva-se, ainda, definir medidas de economia de insumos energéticos e de tecnologias de produção e substituição de energia elétrica e de derivados de petróleo por energéticos alternativos. AÇÕES: • apoiar o desenvolvimento de tecnologia para a produção de dispositivos óticos, para aplicação em sistemas de supervisão e controle de usinas, subestações e linhas de transmissão; • estimular o desenvolvimento de tecnologia para fabricação de equipamentos para a melhoria do desempenho das atividades das usinas e subestações; • promover a criação de um centro sismológico para o Estado de Minas Gerais; • promover o desenvolvimento de tecnologias de fabricação de aerogeradores, disseminando seu emprego no Estado, e de tecnologias para produção e uso eficaz da energia solar; • apoiar o desenvolvimento de tecnologia para determinadas utilizações do gás natural; • estimular a execução de pesquisas para a produção de oleaginosas e de óleos vegetais para fins energéticos, • estimular o desenvolvimento de tecnologias de lavra, beneficiamento e utilização de turfa existente no Estado; • apoiar estudos sistemáticos para acompanhar o consumo de energia elétrica em equipamentos de amplo uso no setor industrial,visando à proposição de normas para a avaliação de seus desempenhos; • apoiar estudos de combustão e fabricação de equipamentos de queima para aplicações industriais; • prestar assistência técnica, via serviços de extensão tecnológica, em consonância com o Programa Básico de Extensão Tecnológica, objetivando a conservação de energia e a substituição de derivados de petróleo nos setores sucro-alcooleiro, guseiro e de cerâmica vermelha, entre outros; • promover a melhoria da produção de carvão vegetal, através do aperfeiçoamento das técnicas de carbonização para aumento de rendimento do processo e do desenvolvimento de processos de recuperação do alcatrão, do ácido pirolenhoso e do aproveitamento de finos. Desenvolver estudos de química da madeira e do comportamento do carvão vegetal como termorredutor e outros que visem à melhoria dos coeficientes de consumo do carvão vegetal no setor industrial; • apoiar o desenvolvimento de alternativas energéticas para o meio rural, especialmente para o suprimento de força motriz para irrigação e eletrificação de áreas isoladas; • aperfeiçoar a coleta de dados e as metodologias de seu tratamento para realização de estudos e análises que contribuam para o Planejamento Energético, em nível de setores e regiões. 8.6. Programa de estimulo à transferência de novas tecnologias ao setor produtivo Objetivos: a) estimular as universidades e outras instituições de pesquisa a transferirem os resultados dos projetos de pesquisa e desenvolvimento à iniciativa privada; b) estimular empresários e investidores potenciais a criarem empresas ou linhas de produção à base de novas tecnologias geradas nas empresas e nas instituições de pesquisa localizadas no Estado; c) estabelecer interação permanente entre as instituições de ensino e pesquisa, os empresários e outros consumidores dos resultados da pesquisa científica e tecnológica, tendo em vista o direcionamento da pesquisa, principalmente, para demandas geradas pelo sistema produtivo ou induzidas pelo processo de desenvolvimento econômico e social. AÇÕES: • apoiar a realização, periódica, de reuniões, cursos de curta duração, seminários, simpósios, mesas redondas, etc., com a participação de empresários e pesquisadores para estimular mecanismos de interação entre as empresas, universidades e os institutos de pesquisa com o propósito de disseminar e transferir ao setor produtivo, as tecnologias geradas nas instituições de pesquisa; • estimular a formação de associações entre os empresários e pesquisadores ou instituições de pesquisa, para a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento; • apoiar a criação e consolidação de empresas em setores de tecnologia intensiva, através da instalação de "incubadores" para adaptação em escala comercial de novos processos e produtos, de vendo as "incubadoras" se localizar junto a universidades e centros de pesquisa tecnológica; • estimular a formação de "clubes de investidores", para participação com capital de risco em novas empresas que incorporem tecnologias avançadas; • apoiar, através do FUNCET e de outros esquemas de incentivos fiscais e financeiros, a implantação de novas empresas ou a expansão de empresas existentes que incorporem tecnologias avançadas, em suas linhas de produção; • estimular cursos de extensão, modulados e intensivos, junto às universidades e estabelecimentos de ensino superior com o objetivo de treinar novos empresários ou despertar novas vocações empresariais, para projeto de novas empresas que incorporem tecnologias avançadas; • estimular a implantação de "pólos ou parques de alta tecnologia" em municípios do Estado, dotados de infraestrutura adequada. Tal infraestrutura requer, imprescindivelmente, a existência local de universidades, centros de pesquisas e escolas técnicas, atuando em áreas afins, objetivando a inter-relação entre estas unidades de pesquisa e de capacitação de pessoal e as atividades dos "pólos"; • apoiar feiras e exposições, no Estado, para apresentação de processos e produtos com tecnologias inovadoras, desenvolvidos no Estado e no Pais; • apoiar a criação de mecanismos, de modo a possibilitar que tecnologias importadas pelo setor produtivo sejam absorvidas ou adaptadas pela comunidade técnico-científica do Estado, evitando-se a importação permanente de tecnologias iguais ou similares; • apoiar a realização de análises periódicas de demandas de tecnologia pelo setor produtivo, identificando, também, consumidores potenciais para tecnologias em desenvolvimento; • incentivar a realização de projetos de pesquisa com equipes conjuntas das instituições de pesquisa e de empresas privadas interessadas, como forma de acelerar a absorção e a transferência de tecnologia; • favorecer o uso de mão-de-obra especializada estrangeira de caráter temporário, no desenvolvimento e efetiva transferência de novas tecnologias, quando de interesse inequívoco do Estado. 8.7. Programa básico de recursos naturais e tecnologia ambiental Objetivos: a) estimular a organização e sistematização de informações básicas necessárias à execução de ações relativas à proteção ambiental, ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas ao levantamento e utilização dos recursos naturais, inclusive minerais, e ao planejamento urbano e regional; b) pesquisar, desenvolver e transferir tecnologias de caracterização, planejamento, manejo, preservação, exploração e controle dos recursos naturais e ambientais, de forma a permitir a manutenção ou melhoria da qualidade do meio ambiente; c) dotar o Estado de informações básicas e tecnológicas indispensáveis à execução de ações relativas ao pleno aproveitamento econômico dos recursos minerais; d) desenvolver ou assimilar tecnologias que permitam, dentro do mais moderno conceito de conservação ambiental, a compatibilização das diversas atividades do homem moderno, com a manutenção de níveis adequados de qualidade ambiental, através da neutralização ou minimização do potencial poluidor associado a cada uma dessas atividades. AÇÕES: • desenvolver, assimilar e adaptar tecnologias relativas a sistemas e equipamentos de proteção ambiental, aplicáveis às atividades potencionalmente poluidoras, notadamente de natureza industrial, esgotamentos sanitários, drenagem e limpeza urbanas; • estimular levantamentos de informações importantes ao conhecimento das condições ambientais do Estado, destacando-se, em especial, os inventários de fontes de poluição, os estudos de caracterização da qualidade das águas superficiais, do ar e do solo, além da identificação e caracterização dos patrimônios arqueológico, espeleológico, paisagístico e da biota terrestre e aquática; • apoiar a pesquisa, desenvolvimento, difusão e aplicação de tecnologias relacionadas com diagnósticos e avaliações de impacto ambientais, com o acompanhamento da qualidade ambiental ou relacionadas com o controle, proteção e gerenciamento da qualidade ambiental; • estimular os levantamentos de recursos naturais, tendo em vista a pesquisa e o desenvolvimento da Silvicultura, da Agropecuária, da Agroindústria e do Zoneamento Econômico, objetivando,também, o planejamento regional em consonância com a política estadual de desenvolvimento integrado; • apoiar levantamentos, pesquisas e prospecções dos recursos minerais, inclusive o mapeamento geológico básico em escalas convenientes e o desenvolvimento de tecnologias para tratamento, beneficiamento e transformação de recursos minerais existentes no território estadual, assegurando parcela expressiva do IUM (Imposto Único sobre Minerais) para esta finalidade; • apoiar a avaliação das condições de solo e da qualidade de águas para aproveitamento integrados; • apoiar estudos em áreas com ocorrência ou propensas à formação de focos de erosão acelerada, evitando a degradação do solo, a través da proposição de medidas que permitam sua recuperação e proteção; • promover o inventário florestal e a avaliação da cobertura vegetal do Estado, visando, principalmente, à sua preservação ou ao aproveitamento racional, em projetos de reflorestamento com finalidade energética e para outras aplicações nobres; • subsidiar o planejamento urbano, através do desenvolvimento de estudos geotécnicos, hidrológicos, geomorfológicos, de geologia ambiental, visando a orientar o zoneamento do uso do solo em áreas críticas; • estimular o desenvolvimento de técnicas de avaliação e controle das condições ambientais, através do uso de sensoreamento remoto; • desenvolver, adaptar e testar novas tecnologias para aproveitamento e preservação dos recursos naturais, definindo como prioridades o desenvolvimento de modelos numéricos de quantificação e simulação de sistemas naturais, interpretação automática de imagens de satélites, automação de geração de mapas temáticos, etc.; • dotar o Estado de sistemas de informação em recursos naturais, inclusive minerais. Obs: Publicado originalmente sem o item nº 2.