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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

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Art. 7º

– O patrimônio da Fundação constitui-se de:

I

áreas de terras públicas e devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais, que lhe forem doadas;

II

bens que lhe sejam doados por qualquer pessoa de direito público ou privado;

III

outros bens que venham a ser adquiridos.

Art. 7º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988