Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Fundação tem por finalidade a colonização, o desenvolvimento rural e a regularização fundiária no Estado de Minas Gerais.
– A Fundação tem por finalidade a colonização, o desenvolvimento rural e a regularização fundiária no Estado de Minas Gerais.