JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– A Fundação tem por finalidade a colonização, o desenvolvimento rural e a regularização fundiária no Estado de Minas Gerais.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988