JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– O Regimento Interno da Fundação será aprovado dentro de trinta (30) dias, contados da data da vigência do Decreto que aprovar este Estatuto.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988