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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

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Art. 21

– A Fundação submeterá, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o balanço financeiro de suas atividades, para exame de legitimidade de aplicação dos recursos.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988