Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
– A Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tem foro e sede no Município de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
– No texto deste Estatuto, a sigla RURALMINAS e o termo Fundação se equivalem como denominação da entidade.