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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

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Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

– A Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tem foro e sede no Município de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

– No texto deste Estatuto, a sigla RURALMINAS e o termo Fundação se equivalem como denominação da entidade.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988