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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

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Art. 19

– O orçamento da Fundação é uno, anual e compreenderá todas as receitas, despesas e investimentos dispostos por programa.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988