Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I
planejar, coordenar e executar ações de apoio administrativo e de recursos humanos;
II
planejar, coordenar e executar ações de natureza orçamentária e financeira;
III
assinar, com o Diretor Geral ou procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da Fundação para com terceiros.