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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

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Art. 17

– Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

I

planejar, coordenar e executar ações de apoio administrativo e de recursos humanos;

II

planejar, coordenar e executar ações de natureza orçamentária e financeira;

III

assinar, com o Diretor Geral ou procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da Fundação para com terceiros.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988