Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Compete ao Diretor Técnico:
I
planejar, coordenar e controlar ações de regularização e utilização de terras devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais e da RURALMINAS;
II
aprovar requerimento de regularização de terras devolutas de até três mil (3.000) hectares com fundamento na legislação própria do Estado;
III
planejar, coordenar e controlar ações de colonização, assentamento, desenvolvimento rural e obras em geral;
IV
planejar, coordenar e controlar ações de uso de água para fins agropecuários, observadas as medidas de proteção e conservação do meio ambiente;
V
planejar, coordenar e controlar ações de motomecanização para fins agrícolas;
VI
assinar, com o Diretor Geral ou procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da Fundação para com terceiros.