Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Compete à Diretoria Geral:
I
administrar a Fundação, praticando todos os atos necessários à supervisão dos serviços e gestão do patrimônio, bem como à coordenação das ações das demais Diretorias e Gerências Regionais;
II
representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
III
representar ao Conselho de Administração sobre assuntos de interesse da Fundação;
IV
designar, dentre os Diretores, quem o substitui em seus impedimentos eventuais;
V
expedir portaria e norma de serviço;
VI
admitir, designar, promover, transferir, punir e dispensar empregado da Fundação;
VII
articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com entidades privadas para a consecução dos objetivos da RURALMINAS, celebrando convênio, contrato e outros ajustes;
VIII
autorizar os desembolsos orçados ou contratados;
IX
assinar, com outro Diretor ou procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da Fundação para com terceiros;
X
aprovar a estrutura organizacional complementar de apoio e execução da Fundação, bem como suas alterações;
XI
propor ao Conselho de Administração o Regimento Interno da Fundação, bem como suas alterações.