JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– Compete ao Conselho de Administração:

I

definir a política geral da Fundação e as suas áreas de atividade;

II

deliberar sobre o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte e sobre eventuais modificações;

III

deliberar sobre a prestação de contas anual da Fundação;

IV

autorizar a alienação, oneração, arrendamento e comodato de bem imóvel da Fundação;

V

aprovar o sistema de administração salarial;

VI

aprovar a estrutura organizacional complementar superior da Fundação, bem como suas alterações;

VII

aprovar o Regimento Interno da Fundação, bem como suas alterações, com base na proposta da Diretoria Geral;

VIII

propor ao Governador do Estado alteração deste Estatuto.

Art. 13, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988