Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Compete ao Conselho de Administração:
I
definir a política geral da Fundação e as suas áreas de atividade;
II
deliberar sobre o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte e sobre eventuais modificações;
III
deliberar sobre a prestação de contas anual da Fundação;
IV
autorizar a alienação, oneração, arrendamento e comodato de bem imóvel da Fundação;
V
aprovar o sistema de administração salarial;
VI
aprovar a estrutura organizacional complementar superior da Fundação, bem como suas alterações;
VII
aprovar o Regimento Interno da Fundação, bem como suas alterações, com base na proposta da Diretoria Geral;
VIII
propor ao Governador do Estado alteração deste Estatuto.