Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Conselho de Administração constitui-se de seis (6) membros, sendo quatro (4) nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos de reconhecida experiência e conhecimentos em assuntos relacionados com os objetivos da Fundação e dois (2) membros natos.
§ 1º
– São membros natos do Conselho de Administração o Secretário de Estado da Agricultura, que o presidirá, tendo, além do voto comum, o de desempate, e o Diretor Geral da Fundação, sem direito a voto.
§ 2º
– O mandato dos membros nomeados do Conselho de Administração é de dois (2) anos.