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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

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Art. 12

– O Conselho de Administração constitui-se de seis (6) membros, sendo quatro (4) nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos de reconhecida experiência e conhecimentos em assuntos relacionados com os objetivos da Fundação e dois (2) membros natos.

§ 1º

– São membros natos do Conselho de Administração o Secretário de Estado da Agricultura, que o presidirá, tendo, além do voto comum, o de desempate, e o Diretor Geral da Fundação, sem direito a voto.

§ 2º

– O mandato dos membros nomeados do Conselho de Administração é de dois (2) anos.

Art. 12, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988