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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988

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Art. 11

– O Conselho de Administração é o órgão soberano de controle e de deliberação sobre o planejamento geral de ação da RURALMINAS.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.343 /1988