Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.343 de 11 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Estatuto da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, que com este se publica.
Art. 1º
– A Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, instituída pela Lei nº 4.278, de 21 de novembro de 1.966, e esta, por sua vez, alterada pela Lei nº 6.120, de 3 de julho de 1.973, e Lei nº 9.522, de 29 de dezembro de 1.987, rege-se por este Estatuto e pela legislação aplicável.