Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 282 de 27 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$229.851.761,11 (duzentos e vinte e nove milhões oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e sessenta e um reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.