Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 282 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.