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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.089 de 19 de maio de 1988

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Art. 1º

Ficam ratificados os Protocolos ICM 04/88, 05/88, 06/88, 08/88 e 09/88, celebrados em Brasília, DF, em 29 de março de 1988, e publicados no Diário Oficial da União do dia 05 de abril de 1988 e em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.089 /1988