Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.089 de 19 de maio de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ratificados os Protocolos ICM 04/88, 05/88, 06/88, 08/88 e 09/88, celebrados em Brasília, DF, em 29 de março de 1988, e publicados no Diário Oficial da União do dia 05 de abril de 1988 e em anexo a este Decreto.