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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 6º

As despesas de custeio e manutenção dos serviços não ultrapassarão a 25% (vinte e cinco por cento) da receita bruta.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988