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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988

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Art. 57

A distribuição e o emprego dos recursos previstos no artigo 46 sujeitam-se a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.979 /1988