Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 57
A distribuição e o emprego dos recursos previstos no artigo 46 sujeitam-se a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
A distribuição e o emprego dos recursos previstos no artigo 46 sujeitam-se a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.