Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Presidente da LEMG, mediante portaria, disciplinará as demais variáveis da emissão dos cartões, inclusive os critérios de distribuição das premiações, gradação dos prêmios e número do sorteio. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto n° 31.163, de 08/5/1990.)