Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.979 de 05 de abril de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 43
No verso do cartão estarão expressas, em linguagem clara e resumida:
I
os critérios de premiação;
II
as hipóteses de invalidade do cartão, por violação do segredo, perda, extravio, adulteração, falsificação ou qualquer modalidade de quebra de sigilo ou segurança respectiva;
III
o prazo de validade de cada cartão ou a decadência ou prescrição do direito ao prêmio;
IV
outras informações úteis que se fizerem necessárias à compreensão das normas do sorteio de apuração imediata, direta e pessoal. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto n° 31.163, de 08/5/1990.)